As companhias aéreas, de uma maneira geral, não respeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a Lei do Arrependimento na compra de uma passagem aérea com cancelamento em até 7 dias depois de efetuada a emissão.
Veja o que diz a lei:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Geralmente, as companhias aéreas aceitam o cancelamento em até 24 horas, por ser uma determinação da ANAC. A Emirates Airline adota uma política de transparência, conforme print que recebi em um dos meus grupos do WhatsApp.
Veja:
Ou seja: em até 7 dias eles permitem o cancelamento, com reembolso total, sem nenhuma taxa ou multa. Excelente!
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