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Boato: o PIX vai ser taxado?

Rumores têm circulado sobre a taxação de pagamentos feitos via PIX e cartões de crédito

Os primeiros dias de 2025 foram marcados por uma grande polêmica: a possível taxação do PIX. O debate ganhou força após a divulgação da Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024. Essa norma atualizou as regras da e-Financeira, ampliando a fiscalização sobre as transações financeiras dos contribuintes.

Com a notícia, boatos começaram a circular nas redes sociais. Pessoas desinformadas ou mal-intencionadas propagaram rumores de que pagamentos realizados via PIX e cartões de crédito passariam a ser taxados.

O que mudou?

Desde 2003, quando a Decred foi criada, os bancos tradicionais reportam à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes. Em 2015, a plataforma e-Financeira substituiu a Decred, permitindo que bancos públicos e privados enviassem informações mais detalhadas. Esses dados incluem montantes globais superiores a R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.

Entretanto, com as novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, também precisam enviar informações. Além disso, transações feitas por PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a ser monitoradas. O valor mínimo para reporte agora é de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Quando a mudança entra em vigor?

As diretrizes foram anunciadas em setembro de 2024 e entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deste ano serão enviados à Receita Federal em agosto. Já as informações do segundo semestre devem ser entregues até fevereiro de 2026.

O PIX será taxado?

Definitivamente não. A Receita Federal afirmou que não haverá cobrança de impostos sobre o PIX para pessoas físicas. Apesar disso, boatos continuam sendo compartilhados nas redes sociais. Criminosos têm usado essa desinformação para aplicar golpes, enviando mensagens falsas sobre cobranças inexistentes.

Quais dados a Receita pode acessar?

O monitoramento inclui:

  • Nome, CPF ou CNPJ e endereço do contribuinte;
  • Número de conta bancária;
  • Valores e moedas movimentados mensalmente;
  • Dados cadastrais e fiscais.

Embora esses dados sejam amplos, o sigilo bancário é preservado. A Receita não acessa informações sobre a origem ou a natureza das transações.

Cartões de crédito compartilhados

Muitas pessoas compartilham cartões de crédito com familiares ou amigos, seja para contornar restrições cadastrais, seja para concentrar o acúmulo de pontos. Contudo, a Receita Federal monitora essas práticas e pode identificar situações em que uma pessoa apenas paga as despesas de outra.

Devo me preocupar?

O objetivo da fiscalização ampliada é combater crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de recursos ilícitos. Entretanto, contribuintes que omitem rendimentos também podem ser impactados. Movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados chamam a atenção da Receita. Nessas situações, o contribuinte será notificado e terá a oportunidade de justificar as inconsistências, como já ocorre atualmente.

Opinião do Marcos Paulo

É natural que novidades gerem apreensão. No entanto, fica claro que muitas vezes a desinformação é plantada de forma intencional para gerar alarme. Na prática, nada mudará para quem cumpre suas obrigações fiscais.

Se você cumpre suas obrigações corretamente, não comete irregularidades na declaração de imposto de renda e não tenta ocultar bens ou recursos financeiros, não há motivo para preocupação.

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