Você provavelmente nunca se preocupou com isso – e tampouco já foi abordado pela Receita Federal por isso motivo, mas existe um lei que define o máximo de dinheiro em papel moeda que brasileiros podem deixar o país.
Quanto era: R$ 10 mil.
Como ficou: US$10 mil.
Caso você precise levar um valor superior, é preciso fazer uma declaração de bens antes de embarcar junto à Receita Federal. Particularmente, eu não recomendo viajar com valores tão elevados por questões de segurança. Você pode usar o cartão de crédito ou abrir uma conta digital internacional.
Essa alteração foi realizada junto com o aumento da cota da alfândega.
Quanto era: US$500 de cota de isenção.
Como ficou: US$1.000 de cota de isenção.
IOF
O IOF funciona assim:
- Cartão de crédito: 6,38%;
- Cartão de débito: 6,38%;
- Cartão pré-pago: 6,38%;
- Papel moda: 1,1%;
- Contas internacionais: 1,1%.
Troca de dólares entre pessoas físicas e jurídicas
O câmbio paralelo não era permitido oficialmente, apesar de ser bastante utilizado por todos, principalmente quem retornou de uma viagem internacional com dólar, euro, libra ou outras moedas e deseja vender.
Você pode, oficialmente, fazer câmbio com outras pessoas pessoas físicas ou jurídicas sem incidência de qualquer taxa no valor de até US$500.
Boa viagem!