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A Declaração de Saúde do Viajante da ANVISA precisa ser preenchida pelas crianças?

Todo brasileiro, para retornar do exterior para o Brasil, precisa obrigatoriamente preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). O procedimento na prática é totalmente inútil e ninguém faz nenhuma checagem. A companhia aérea que cobra no check-in por ser uma exigência do governo brasileiro, mas faz a leitura em 1 segundo e pronto. Chegando ao Brasil, ninguém irá ser fiscalizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), salvo em raras exceções.

As crianças também precisam preencher a Declaração de Saúde do Viajante, independentemente da idade. O site da ANVISA é falho ao não ter essa informação de forma clara. Vale destacar que o teste RT-PCR ou antígeno não é obrigatório para crianças menores de 12 anos, desde que os pais tenham testado negativo. Em caso de crianças viajando sozinhas, o teste se faz necessário.

Exigências no retorno ao Brasil

  • Preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
  • Teste PCR negativo ou não reagente: realizado em até 72 horas antes do embarque.
  • Teste Antígeno negativo ou não reagente: realizado em até 24 horas antes do embarque.
  • Certificado de vacinação contra a COVID-19.

É necessário apenas um dos testes e eu recomendo o antígeno, que é sempre mais barato (em alguns países você consegue fazer até de graça). Para as crianças, ainda não há exigência do certificado de vacinação emitido pelo ConecteSUS.

Boa viagem!

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